sábado, 30 de maio de 2009

CASSOL CONTINUA NO CARGO

O Desembargador Federal Rodolfo Tourinho, da 1a Região suspendeu a liminar do juiz federal substituto Flávio da Silva Andrade, da 2ª Vara Federal de Rondônia, que determinou na última quarta-feira, dia 27/05, o afastamento cautelar, por 90 dias, do governador Ivo Cassol e dos delegados de Polícia Civil Renato Eduardo de Souza, Hélio Teixeira Lopes Filho, Gilwelkison Pedrish de Castro e Nilton Vieira Cavalcante.

Segundo o advogado do governador Eduardo Antônio Lucho Ferrão, o Desembargador Tourinho reconheceu o dano para o Estado de Rondônia pela decisão de primeiro grau e que a lei de improbidade não pode ser aplicada aos agentes políticos.

ENTENDA O CASO

Na última quarta-feira 27/05, atendendo pedido de uma ação civil pública do Ministério Público Federal, o juiz federal substituto Flávio da Silva Andrade determinou o afastamento do Governador pelo prazo de 90 dias e oficiou o presidente da Assembléia para que no prazo de 48 horas para que o vice-governador, João Aparecido Cahula, assumisse o cargo de governador.

A ação do Ministério Público acusa Cassol de usar delegados da Polícia Civil para coagir testemunhas e obstruir investigações da Polícia Federal no processo que responde por suposta compra de votos nas eleições de 2006.

O juiz determinou ainda que o secretário de Segurança Pública recolhesse em 48 horas as credenciais e armas utilizadas pelos delegados, sob pena de multa diária.

Ontem o Governo do Estado divulgou através do Departamento de Comunicação Social do governo de Rondônia nota informando que o governador não tinha sido notificado da decisão da Justiça, mas dizia que já estavam sendo providenciados os recursos jurídicos pedindo a suspensão do afastamento.

“Todos os entendimentos da assessoria jurídica convergem para a concessão de liminar anulando a decisão do magistrado, uma vez que as há conflitos entre as doutrinas e não há qualquer ameaça à ordem pública ou ao andamento do processo”, afirmava o texto.

A matéria completa está no site: www.folhadosulonline.com.br

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